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Análise Ergonômica do trabalho sendo feita em ambiente corporativo conforme a NR-17

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho?

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um estudo técnico obrigatório previsto pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que avalia as condições de trabalho relacionadas à ergonomia — como postura, mobiliário, ritmo de trabalho, levantamento de peso, iluminação e esforço repetitivo.

Ela deve ser elaborada por profissionais especializados, como ergonomistas, fisioterapeutas do trabalho ou engenheiros de segurança capacitados, e tem como finalidade ajustar o ambiente de trabalho às características fisiológicas e psicológicas do trabalhador.

Estatística Importante:

Dados do INSS mostram que mais de 30% dos afastamentos do trabalho estão ligados a problemas osteomusculares e ergonômicos.
Sem uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) bem feita, a empresa fica exposta a ações trabalhistas, aumento do absenteísmo e queda na produtividade.

Qual o objetivo da AET?

O objetivo da Análise Ergonômica do Trabalho é adequar o ambiente e a rotina de trabalho à saúde física e mental dos colaboradores, prevenindo doenças ocupacionais, reduzindo acidentes e promovendo bem-estar.

Entre os benefícios, destacam-se:

Redução de afastamentos por LER/DORT
Melhoria do desempenho e da produtividade
Identificação de riscos ergonômicos
Implementação de melhorias e ajustes no ambiente de trabalho
Atendimento à exigência legal da NR-17
Redução de ações trabalhistas e multas

Por que a Análise Ergonômica do Trabalho é importante para empresas?

O PGR é um documento preventivo e estratégico que vai além do cumprimento legal. Ele traz inúmeros benefícios para as empresas, como:

Evita afastamentos e custos com INSS
Garante conformidade com a NR-17 e eSocial
Reduz ações judiciais por problemas ergonômicos
Aumenta a satisfação e motivação dos colaboradores
Proporciona um ambiente saudável e produtivo
Dá suporte técnico em auditorias e fiscalizações

É obrigatório?
Quem precisa fazer?

Sim. A AET é obrigatória para empresas cujos trabalhadores estejam expostos a condições que possam comprometer a ergonomia, saúde ou segurança, conforme previsto na NR-17.

Ela também é exigida pelo eSocial, nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Empresas que não possuem esse documento podem ser autuadas e sofrer penalidades legais.

Importante:

Qualquer empresa com postos de trabalho administrativos, operacionais ou repetitivos deve realizar a Análise Ergonômica do trabalho regularmente.

Evite afastamentos e esteja em conformidade com a NR-17

Realize a Análise Ergonômica do Trabalho com especialistas e proporcione mais saúde, conforto e produtividade para sua equipe.

Serviços

O que podemos fazer pela sua empresa

PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos

Tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes

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PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90, trata sobre os exames periódicos dos colaboradores.

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LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho

Documento que atesta os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

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Laudo de
Insalubridade

Configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida.

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Laudo de
Periculosidade

O laudo tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional.

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Análise Ergonômica
do Trabalho

Tem como objetivo atestar as condições de trabalho e as adaptações feitas para minimizar os possíveis problemas físicos e psicológicos de cada indivíduo.

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